sexta-feira, 24 de maio de 2013

Educação Especial x Altas Habilidades

O mais recente decreto* sobre educação especial e o atendimento educacional especializado, subscrito em 17.11.2011 pela Presidenta Dilma Rousseff e o então Ministro da Educação Fernando Haddad, inclui as altas habilidades / superdotação entre os doze artigos que definem as diretrizes da educação pública brasileira. Dentre esses, destacamos o primeiro parágrafo do Artº 1º: 

“I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades” (grifo nosso); 

Também o inciso 1º do oitavo parágrafo: 

“Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação” (grifo nosso). 

Leia este documento na íntegra no endereço abaixo. Veja outros textos no menu “Documentos Legais”.

Acessado em: 12/05/2013

8 comentários:

  1. Olá Angelo! Seu blog está excelente! Parabéns!
    Um abraço, Valdete.

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    1. Obrigado Valdete! Espero que este espaço possibilite a troca de experiências e opiniões acerca da Educação Especial. Abraços.

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  2. Visitar este blog nos permite momentos de aprendizagem e de coleta de informações direcionadas ao foco da nossa atividade profissional - Educação Especial.

    Que sua intencionalidade e sua criatividade contagie a todos que por aqui navegar!

    Parabéns!!!

    [] MHelena

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    1. Obrigado Maria Helena. Nos colocamos à disposição daquelas pessoas que, como você, defendem uma educação de qualidade para todos!

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  3. Foi bastante oportuno você colocar essa questão legal sobre AH, pois somou com o que aprendi na última formação de AEE sobre essa temática.
    Parabéns pelo blog, está inspirador. Amei!!!
    Carla Pitanga

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  4. Sem palavras para dizer o quanto está exelente e quanto admiro seu trabalho, parabéns..

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  5. Nossa Ângelo seu blog está muito legal! Parabéns!

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  6. Parabéns Ângelo!!! Muito bom seu blog!!!

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