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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Educação Especial x Altas Habilidades

O mais recente decreto* sobre educação especial e o atendimento educacional especializado, subscrito em 17.11.2011 pela Presidenta Dilma Rousseff e o então Ministro da Educação Fernando Haddad, inclui as altas habilidades / superdotação entre os doze artigos que definem as diretrizes da educação pública brasileira. Dentre esses, destacamos o primeiro parágrafo do Artº 1º: 

“I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades” (grifo nosso); 

Também o inciso 1º do oitavo parágrafo: 

“Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação” (grifo nosso). 

Leia este documento na íntegra no endereço abaixo. Veja outros textos no menu “Documentos Legais”.

Acessado em: 12/05/2013